REDE CIDADANIA INESPEC MUNDO

PROTOCOLO GERAL 83117/112-329/2012 REDE VIRTUAL INESPEC.
INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR – PRESIDÊNCIA - REDE VIRTUAL INESPEC - RUA DR. FERNANDO AUGUSTO, 119 - BAIRRO BOM JARDIM - FORTALEZA-CEARÁ - CEP 60543-375 - TELEFONES: 85. 3245 8822 - 3245 8928 - 88236249 - 86440168 - 3497 0459 SISTEMA REATUALIZAO NESSA DATA - 10/05/12 - 21:06:01 RÁDIO WEB INESPEC - 04 DE ABRIL DE 2010. 2012 - ANO II
HORA DE FORTALEZA-BOM JARDIM-CEARÁ-BRASIL
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A RÁDIO WEB INESPEC É PARTE DO PROJETO DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL...CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - INSTITUTO INESPEC. A ENTIDADE ATRAVÉS DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA ESTA MINISTRANDO CURSOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. AGÊNCIA CÂMARA DOS DEPUTADOS INTERLIGADA NA REDE VIRTUAL DE RÁDIOS WEB INESPEC.
 
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terça-feira, 29 de novembro de 2011

Edtal n.o. 2-CAEE PRT 40511/2011, de 1 de novembro de 2011.INESPEC EDUCAÇÃO ESPECIAL

INSTITUTO INESPEC
Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura
Rua Dr. Fernando Augusto, 873 – Santo Amaro, CEP 60.540.260.
3245.88.22 E 3497.0459 – 88 23 82 49 E 86440168
CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
CNPJ: 08.928.223/0001-25
Telefones: (85) 3245-8822 / 3497-0459 / 8524-7787
http://wwwdiariooficialinespec2011.blogspot.com/
http://radiowebinespec1.listen2myradio.com/
http://wwwtvinespeccanal1filmes.blogspot.com/
http://www.cec.ce.gov.br/cee/paginas/resolucoes
http://wwwdiariooficialinespec2011.blogspot.com/2011/01/edtal-no-1-caee-prt-53832011-de-1-de.html
.......................................................................................................................................................
Edtal n.o. 2-CAEE PRT 40511/2011, de 1 de novembro de 2011.
Fortaleza, 1 de novembro de 2011.
EMENTA: EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO DE DOCENTES PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS PARA O ANO DE 2012 - SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO VIA CONVÊNIO COM O ESTADO DO CEARÁ.
A Vice-Presidência do INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e o DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DO INESPEC, torna público por determinação da Presidente titular do INESPEC(em licença das funções no período de primeiro de novembro à quinze de dezembro de 2011), que em parceria com a SEDUC, estará disponibilizando(para o ano de 2012) 56(cincoenta e seis) vagas no CURSO LIVRE DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, para o período de 1 de fevereiro à 31 de dezembro de 2012, junto ao CAEE – CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO.
Considerando a formação das turmas
Considerando a formação das turmas
Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC pretende ofertar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, no âmbito da educação profissional voltada para os técnicos da educação especial:
Considerando que o CAEE/INESPEC ofertará cursos de formação inicial e continuada em parceria com o Poder Público e a iniciativa privada, nos moldes do Decreto Federal 2.208/97, Cursos Básicos;
Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC não se enquadrada no art. 1º da Resolução - CEC Nº 390/2004, que "Dispõe sobre credenciamento ou cadastramento de instituições que ofertam cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, no âmbito da educação profissional".
Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC, deve para tal desiderato cadastrar-se junto ao Conselho de Educação do Estado do Ceará(Resolução número 390/2004-CEC/CE);
Considerando às disposições do egrégio CEC/CE, na Resolução número, 394/2004, que fixa normas para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais, no âmbito do Sistema de Ensino do Estado do Ceará.
"A-2012; B-2012;, C-2012; D-2012; E-2012;" para o CURSO LIVRE DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL NA EDUCAÇÃO ESPECIAL sob regime de atendimento educacional especializado para o ENSINO FUNDAMENTAL I, PRIMEIRO SEGMENTO e EJA – PRIMEIRO SEGUIMENTO, que funcionará no horário: 07h00 às 10h55 horas;"F-2012; G-2012; H-2012; I-2012; J-2012; para o CURSO LIVRE DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL NA EDUCAÇÃO ESPECIAL sob regime de atendimento educacional especializado para o ENSINO FUNDAMENTAL I, PRIMEIRO SEGMENTO e EJA – PRIMEIRO SEGUIMENTO, que funcionará no horário: 13h00min às 16h55 min horas;
Considerando que o CAEE/INESPEC não vai promover escolarização, mas somente um ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, a alunos que se enquadre no conceito: "necessidades educacionais especiais para discentes que estejam passando por dificuldades de aprendizagem temporárias ou permanentes e que como tal interfira na sua escolarização regular junto à rede pública ou privada do SISTEMA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ;
Considerando que o CAEE/INESPEC determina que os alunos matriculados nestas turmas sejam ISENTOS DO PAGAMENTO DE MATRÍCULAS E MENSALIDADES. SÃO BENEFICIÁRIOS DO CONVÊNIO INESPEC/SEDUC. NÃO PODEM PARTICIPAR DO PROGRAMA DE SEMIINTERNATO, mais podem em comum acordo com os responsáveis contribuir com a manutenção do prédio sede do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, sendo que tal contribuição não se vincula a obrigatoriedade e nem se vincula a participação nos eventos das atividades pedagógicas privativas das turmas;
Considerando as diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal nº 9.394/96;
Considerando as diretrizes da Resolução nº 02, de 02 de setembro de 2001, do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica, que institui diretrizes nacionais para a educação especial;
Considerando os termos do Decreto Federal nº 3.956, de 08 de outubro de 2001 - Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência;
Considerando os termos do Decreto Legislativo Federal no 198, de 13 de junho de 200l;
Considerando os termos do PARECER N.º: CNE/CEB: 11/2004, PROCESSO N.º: 23001.000043/2003-31 RELATORA: Sylvia Figueiredo Gouvêa. COLEGIADO: CEB - APROVADO EM: 10/03/2004;
Resolve,
O Presente Edital destina-se a tornar público que INSTITUTO DE ENSINO PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, através do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO –CAEE/INESPEC, legalmente constituído, esta dando ciência das seguintes deliberações, que se incorpora no formato jurídico de DECISÃO ADMINISTRATIVA, a saber:
I – INTRODUÇÃO.
Art. 1º –. Fica aberta a convocação pública para o processo de seleção dos docentes que s
Paragrafo Único. Os professores serão indicados diretamente via INESPEC, nos termos do convênio de intenções assinado entre a SEDUC e o INESPEC, em 2010, e que será renovado em 2012.
Art. 2º – ão selecionados dez professores especialistas em educação especial, para os turnos manhã e tarde, com carga horária não superior a cem horas-aulas, ressalvando-se os direitos consuetudinários dos atuais professores que forem aceitos para a opção de continuar com duzentas horas, em continuidade a projetos iniciados em 2011, e que sem estes corre o risco da necessidade de aperfeiçoar os novos docentes, em detrimento do tempo de continuidade a frente, do projeto.
Art. 3º –.
Art. 4º –. professores serão contratados em REGIME DE SERVIÇO TEMPORÁRIO pela SEFOR-SEDUC, e indicados diretamente via INESPEC, nos termos do convênio de intenções assinado entre a SEDUC e o INESPEC, desde que atenda as seguintes exigências:
a) Licenciatura Plena Pedagogia com habilitação em Educação Especial;
b) Licenciatura Plena Pedagogia com Especialização em Educação Especial, em curso de Pós Graduação com carga horária no mínimo, 360 horas, realizada após 20/12/1996, ou;
c) Licenciatura Plena Pedagogia com curso de Pós Graduação em
níveis de Mestrado ou Doutorado em Educação Especial;
d) Experiência com ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO em instituição parceira da SEDUC, ou que desenvolva projeto nesta área com amplo conhecimento público de resultados.
Art. 6º –. Após a presente seleção o processo do professor será enviado a SEDUC a quem compete homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação, com a publicidade dos atos pertinentes a sua contratação.Art. 7º –. Após a presente seleção o processo do professor será enviado a SEDUC a quem compete homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação, havendo indeferimento da sua homologação, desde de já o professor fica ciente e concorda que não haverá responsabilidade civil ou administrativa por parte do INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos. Art. 8º –. Ao assinar sua inscrição o professor desde de já renuncia a qualquer reclamação por conta da cláusula anterior.ós a presente seleção o processo do professor será enviado a SEDUC a quem compete homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação, neste período entre o recebimento do processo até a sua publicidade em DIÁRIO OFICIAL DO CEARÁ, a SEDUC a pedido de SERVIDOR PÚBLICO CONCURSADO poderá solicitar a vaga indicada, competindo ao INESPEC, acatar a deliberação da SEDUC, desde de já o professor fica ciente e concorda que não haverá responsabilidade civil ou administrativa por parte do INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos, por conta da decisão da SEDUC, já que o PROFESSOR INDICADO É TEMPORÁRIO.
Art. 9º –. ós a presente seleção o processo do professor será enviado a SEDUC a quem compete homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação, o período entre o recebimento do processo até a sua publicidade em DIÁRIO OFICIAL DO CEARÁ, perfaz em média 90(noventa) dias de tramitação, e nesse período o professor não recebe sua remuneração, porém após a publicidade e efetivação do pagamento o professor tem seus vencimentos integrais assegurados, desde de já o professor fica ciente e concorda que não haverá responsabilidade civil ou administrativa por parte do INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos, por conta da demora do seu recebimento salarial de inteira responsabilidade da SEDUC, se este tiver sua indicação aceita.
Art. 10 –.
Art. 11 –. O período letivo do primeiro semestre de 2012, tem início no dia 1 de fevereiro do ano corrente.
Art. 12 – ós a presente seleção o processo do professor será enviado a SEDUC a quem compete homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação, o período letivo tem inicio no dia 1 de fevereiro do ano de 2012, e o professor tem que está na sala de aula, não estando, terá seu processo cancelado, e competindo ao INESPEC, indicar outro nome a deliberação da SEDUC, assim, desde de já o professor fica ciente e concorda que não haverá responsabilidade civil ou administrativa por parte do INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos, por conta da sua decisão de abandonar a sala de aula.
Art. 13 –. Após a presente seleção o processo do professor será enviado a SEDUC a quem compete homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação, neste período entre o recebimento do processo até a sua publicidade em DIÁRIO OFICIAL DO CEARÁ, o INESPEC não tem responsabilidades trabalhistas ou previdenciárias com o docente, não podendo este alegar vínculo trabalhista com a entidade INESPEC, desde de já o professor fica ciente e concorda que não haverá responsabilidade civil ou administrativa por parte do INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos, por conta da permanência em sala de aula, aguardando os atos de publicidade de admissão no cargo de PROFESSOR INDICADO – TEMPORÁRIO.
Art. 14 –. Se o professor permanecer em sala por prazo superior 30 (trinta)dias e não for aceito pela SEDUC por irregularidades na sua formação acadêmica ou na formatação jurídica do processo, onde a lide seja de sua responsabilidade, desde de já o professor fica ciente e concorda que não haverá responsabilidade civil ou administrativa por parte do INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos, por conta da permanência em sala de aula, aguardando os atos de publicidade de admissão no cargo de PROFESSOR INDICADO – TEMPORÁRIO.Art. 15 –. A jornada de trabalho será distribuída da seguinte forma:Art. 16 –. Os docentes com carga horária integral de 100 ou 200 horas mensais, cumprirão na sexta feira as suas quatro horas, ou oito horas, destinadas a trabalho pedagógico coletivo na unidade escolar ou em outro local definido pelo INESPEC com a anuência e autorização da Secretaria Estadual de Educação, inclui-se ai os estudos de casos com orientação direta da direção do CAEE.Art. 17 – Poderá haver suplementação das jornadas de trabalho, a critério da Administração CAEE-INESPEC, desde que a jornada total não ultrapasse 25 HORAS semanais, com a anuência e autorização da Secretaria Estadual de de Educação. Art. 18 – Poderá haver suplementação das jornadas de trabalho, a critério da Administração CAEE-INESPEC, desde que a jornada total não ultrapasse 50 HORAS semanais, com a anuência e autorização da Secretaria Estadual de de Educação. Art. 19 – Os horários de cumprimento da jornada de trabalho serão estabelecidos pela Secretaria Estadual de Educação podendo, inclusive, ser cumpridos aos sábados. Art. 20 – A responsabilidade e mérito do servidor professor será levada em consideração com base nas suas atribuições previamente definidas.DE 2011.
Art. 21 – DA COMPETENCIA DO PROFESSOR ADMITIDO.
Paragrafo Primeiro. Levar-se em consideração os critérios estabelecidos no Edtal n.o. 1-CAEE PRT 5383/2011, de 1 de janeiro de 2011. EMENTA: EDITAL DE ABERTURA DE CURSOS E VAGAS NA EDUCAÇÃO ESPECIAL PARA O
Paragrafo Segundo. Aplicar-se o artigo 46 do Edtal n.o. 1-CAEE PRT 5383/2011, de 1 de janeiro de 2011, nos termos:
São atribuições do docente responsável pelo Atendimento Educacional Especializado e coordenador das turmas de educação especial do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, a elaboração do Projeto Político Pedagógico do CAEE/INESPEC, que com assessoramento da Diretoria deve conter:
I - Informações Institucionais
1.1. Dados cadastrais do centro (da instituição pública ou da mantenedora).
1.2. Objetivos e finalidades do centro.
1.3. Convênio firmado com o poder público para oferta do AEE: secretaria(s) de educação, estadual, municipal ou do DF, indicando a(s) escola(s) e o respectivo número de alunos a ser atendido, de cada rede pública de ensino conveniada, período de duração e validade.
1.4. Por tratar de ensino livre sem objetivo de escolarização o CAEE/LIVRE deve enviar ao Conselho Estadual de Educação do Ceará a solicitação de CADASTRO.
1.5. Código do Censo Escolar/INEP.
2. Diagnóstico local - Dados da comunidade onde o centro se insere.
3. Fundamentação legal, político e pedagógica. Referencial da legislação atualizada, da política educacional e da concepção pedagógica que embasam a organização proposta do AEE no contexto do sistema educacional inclusivo.
4. Gestão
4.1. Existência de cargos de direção, coordenação pedagógica, conselhos deliberativos; forma de escolha dos integrantes dos cargos e dos representantes dos conselhos.
4.2. Corpo docente e respectiva formação: Número geral de docentes do centro; número de professores que exercem a função docente no AEE; formação inicial para o exercício da docência (normal de nível médio, licenciatura); formação específica do professores para o AEE (aperfeiçoamento, graduação, pós-graduação);
carga horária dos professores; vínculo de trabalho (servidor público, contratado pela instituição, servidor público cedido, outro).
4.3. Competência do professor no desenvolvimento do AEE e na interface com os professores do ensino regular.
4.4. Profissionais do centro não – docentes: Número de profissionais que não exercem a função docente; formação desses profissionais; carga horária; função exercida no centro (administrativa; apoio nas atividades de higiene e alimentação; tradutor intérprete; guia intérprete; outras); o vínculo de trabalho (servidor público; contratado pela instituição; servidor cedido; outros).
5. Matrículas no AEE por faixa etária e por etapa ou modalidade do ensino regular Etapa/Modalidade de Ensino Regular (Classe Comum). Educação de Jovens e Adultos – EJA. Educação Infantil Presencial / Semipresencial Ensino. Fundamental E.M Ensino Profissional. Etapas Integrada. Faixa Etária. Nº de Alunos no AEE. Creche Pré-Escola. Anos Iniciais. Anos Finais. E.M Integrado. E.M Normal/Magistério. Conc. Sub. E. F. 1ª a 4ª. E. F. 5ª a 8ª. E. F. 1ª a 8ª Ed.prof. E.F. Ed.prof. E.M. E.M. 0 a 3. 4 a 5. 6 a 14. 15 a 17. 18 ou +. Total. 6. Matrículas no AEE por categorias do Censo Escolar MEC/INEP e por etapa ou modalidade do ensino regular. Etapa Modalidade no Ensino Regular (Classe Comum) Educação de Jovens e Adultos – EJA. Presencial / Semipresencial. Educação. Infantil. Educação. Fundamental. Ensino. Profissional. Etapas. Integrada Categorias Censo Escolar Nº Alunos AEE Creche Pré- Escola Anos Iniciais Anos Finais E.M E.M Integrado E.M Normal / Magistério Conc. Sub. E. F. 1ª a 4ª E. F. 5ª a 8ª E. F. 1ª a 8ª Ed.prof. E.F Ed.prof. E.M E.M Def. Física Surdez Def. Auditiva. Def. Mental. Def. Visual. Cegueira. Baixa Visão.Surdocegueira. Def. Múltipla. TGD/Autismo. Clássico TGD/Síndrome de Asperger. TGD/Síndrome de Rett. TGD /Transtorno Desintegrativo da Infância (Psicose Infantil) Altas Habilidades/Superdotação.
7. Organização e Prática Pedagógica.
7.1. Atividades do Atendimento Educacional Especializado – AEE: Descrição do conjunto de atividades, recursos pedagógicos e de acessibilidade organizados institucionalmente prestados de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos público alvo da educação especial, matriculados no ensino regular.
7.2. Articulação do centro de AEE com a escola regular: Identificação das escolas de ensino regular cujos alunos são atendidos pelo centro; o número de alunos de cada escola matriculados no AEE do centro; as formas de articulação entre o centro e os gestores dessas escolas.
7.3 Organização do atendimento educacional especializado no centro de AEE: Identificação dos alunos a serem atendidos no centro; previsão de atendimentos individual ou em pequenos grupos, conforme necessidades educacionais especificas dos alunos; periodicidade, carga horária e atividades do atendimento educacional especializado, conforme constante do Plano de AEE do alunos e registro no Censo Escolar MEC/INEP.
8. Outras atividades do centro de AEE: Existência de proposta de formação continuada de professores da rede de ensino: cursos de extensão que oferta (carga horária, ementa, corpo docente, cronograma, modalidade presencial ou à distância, número de vagas, parceria com instituição de educação superior,
outras).
9. Infra-estrutura do centro de AEE: Descrição do espaço físico: número de salas para o AEE, sala de professores, biblioteca, refeitório, sanitários, outras; dos mobiliários; dos equipamentos e dos recursos
específicos para o AEE.
10. Acessibilidade do centro AEE: Descrição das condições de acessibilidade do centro: arquitetônica (banheiros e vias de acesso, sinalização táctil, sonora e visual); pedagógica (materiais didáticos e pedagógicos acessíveis e recursos de TA disponibilizados); e nas comunicações e informações (CAA, Libras, Braille, Libras táctil, tadoma, informática acessível, texto ampliado, relevo e outros); nos mobiliários; e no transporte.
11. Avaliação do AEE. Relatório da avaliação do desenvolvimento dos alunos nas atividades do AEE, do acompanhamento do processo de escolarização dos alunos nas classes comuns e da interface com os
professores das escolas de ensino regular.
II - DAS INSCRIÇÕES
Art. 22 – Os professores interessados em participar dos termos narrados e descritos neste edital, devem, enviar ao INESPEC, até as 17:00 horas do dia 15 de dezembro do ano de dois mil e onze, seu pedido por escrito, e desde de já sua participação implica na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
Art. 23 – Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo.Art. 24 – São requisitos para a inscrição:Art. 25 – Para inscrever-se, o candidato deverá comparecer pessoalmente na sede do CAEE e requerer seu procedimento de inscrição.
Art. 27 – A efetivação da inscrição só ocorrerá mediante entrega da ficha de inscrição assinada na Secretaria do CAEE-INESPEC, situada à Rua Dr. Fernando Augusto, 873 – Santo Amaro, das 08h30 às 16h, no período de 30/11/2011 a 15/12/2011, bem como de cópias autenticadas da documentação abaixo:
5.1. Cédula de Identidade;
5.2. Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão dos Cursos de acordo com os pré-requisitos constantes no presente edital.
Art. 28 – Não serão aceitos:Art. 29 – Além dos documentos solicitados no item 5, o interessado deve apresentar:Art. 32 – Serão deferidas as inscrições dos candidatos que atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital.Art. 33 – Os professores em exercício no ano de 2011, no INESPEC-CAEE, que não se submetam ao presente edital estarão fora dos quadros docenciais da entidade em 2012.
Art. 34 – As inscrições deferidas serão publicadas no Diário Oficial do INESPEC, no site oficial da entidade já citado neste edital, no dia 15/12/2011, às 23:59..
IV – DAS PROVAS
Art. 35 – O Processo Seletivo constará das seguintes avaliações que observa o calendário seguinte, para os professores em exercício na entidade INESPEC CAEE:

a)declarações ou qualquer outro documento que não comprovem a conclusão dos Cursos definidos como pré-requisitos, até a data da efetivação da inscrição;
b)Não serão aceitas inscrições por via postal ou extemporâneas;
c) Não será considerada efetuada a inscrição que não atender total e corretamente o exposto neste edital.
Art. 26 – Para acompanhar as regras do evento e do INESPEC deve acessar o site http://centrodeatendimentoeducacionalespecializadocaeeinespec.yolasite.com/, localizar, no site, o "link" correlato ao Processo Seletivo de 2012 E Imprimir um cópia deste Edital e assina-lo para fins jurídicos do que prevê o item 1, durante o período de inscrição.

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado ou estrangeiro na forma da lei;
b) possuir os requisitos necessários para exercer o emprego;
c) ter 18 (dezoito) anos completos.
d) ler integralmente o edital e preencher total e corretamente o cadastro com os dados solicitados;
e) imprimir a ficha de inscrição.
Paragrafo Único. O contrato do docente serão de 100 horas mensais, e os que permanecerem em 200 horas deverão observar a carga horária contratada.
a) Turno Manhã:
100 horas aulas-mensal.
1.o TEMPO....................07:00 – 07:50
2.o TEMPO....................08:00 – 08:50
INTERVALO...................08:51 – 09:15
3.o TEMPO....................09:15 – 10:05
4.o TEMPO....................10:05 – 10:55
b) Turno Manhã:
100 horas aulas-mensal.
2a FEIRA...........................................................07:00 - 10:55
3a FEIRA...........................................................07:00 - 10:55
4a FEIRA...........................................................07:00 - 10:55
5a FEIRA...........................................................07:00 - 10:55
6a FEIRA...........................................................07:00 - 10:55
ESTUDOS DE CASOS COM AVALIAÇÕES PSICOPEDAGÓGICAS DOS ALUNOS ENTURMADOS COM O RESPECTIVO PROFESSOR.
Sábado..............................................................07:00 - 10:55
TREINAMENTO EM APERFEIÇOAMENTO ACADÊMICO VOLTADO PARA AS ATIVIDADES ACADÊMICAS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. PRESENÇA OBRIGATÓRIA.
PRESENÇA OBRIGATÓRIA.
c) Turno Tarde:
100 horas aulas-mensal.
1.o TEMPO....................13:00 – 13:50
2.o TEMPO....................14:00 – 14:50
INTERVALO...................14:51 – 15:15
3.o TEMPO....................15:15 – 16:05
4.o TEMPO....................16:05 – 16:55
d) Turno Tarde:
100 horas aulas-mensal.
2a.......................................................................13:00 – 16:55
3a.......................................................................13:00 – 16:55
4a.......................................................................13:00 – 16:55
5a.......................................................................13:00 – 16:55
ESTUDOS DE CASOS COM AVALIAÇÕES PSICOPEDAGÓGICAS DOS ALUNOS ENTURMADOS COM O RESPECTIVO PROFESSOR.
6a.......................................................................13:00 – 16:55
Sábado...............................................................13:00 – 16:55
TREINAMENTO EM APERFEIÇOAMENTO ACADÊMICO VOLTADO PARA AS ATIVIDADES ACADÊMICAS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. PRESENÇA OBRIGATÓRIA.
PRESENÇA OBRIGATÓRIA.
Art. 5º –. Os professores serão contratados em REGIME DE SERVIÇO TEMPORÁRIO pela SEFOR-SEDUC, e remunerados de acordo com planilha definida pela entidade SEFOR-SEDUC.
a solicitação de ampliação junto a SEDUC, e está concordando o INESPEC indicará para admissão dentro das cem horas, professores previamente habilitados de acordo com o presente edital, de acordo com a necessidade da entidade CAEE-ESADE-INESPEC.
ão selecionados, indicados e contratados em REGIME DE SERVIÇO TEMPORÁRIO pela SEFOR-SEDUC.
1 – AVALIAÇÃO ESCRITA.
2 – DECLARAÇÃO DE EXERCÍCO/REGÊNCIA DE SALA EM 2011.
3 – CADASTRO DO PROFESSOR NO CNPq.
4 – CURRÍCULO LATTES DO DOCENTE ESPECIALISTA
5 – TODOS OS DADOS SCANEADOS EM CD.
6 – CÓPIA DO CURRÍCULO VITAE PARA ENVIAR AS ENTIDADES:
(......)CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.
(......)SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ – SEDUC.
(......)CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO.
7 - FOTOS 3X4 – COM DATA NÃO SUPERIOR A TRINTA DIAS.
8 – REQUERIMENTO DO PROFESSOR SOLICITANDO A SUA ADMISSÃO A PRESIDÊNCIA DO INESPEC.
9 – PROCESSO DEVE SER FORMATADO.
10. Cópia de sua Monografia Acadêmica defendida no Curso de Especialização, e na redação da prova escrita poderrá associar as práticas pedagógicas aos termos de sua dissertação.
Art. 30 –
Art. 31 – Os professores a que se refere o artigo anterior, devem além dos documentos solicitados nos artigos 28 e 29, apresentar:
Os professores em exercício na entidade INESPEC CAEE podem se habilitar ao presente edital, pois a renovação de seus contratos em relação ao INESPEC não será automático.
I - ANEXO – AVALIAÇÃO - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO –INSTRUMENTO DE REGISTO-PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL.
II - ANEXO – INSTRUMENTAL – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – CONSOLIDAÇÃO DE RESULTADOS.
III – ANEXO - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO FATORES SUBJETIVOS.
IV – AVALIAÇÃO ESCRITA.
V – DECLARAÇÃO DE EXERCÍCO/REGÊNCIA DE SALA EM 2011.
VI – CADASTRO DO PROFESSOR NO CNPq.
VII – CURRÍCULO LATTES DO DOCENTE ESPECIALISTA
VIII – TODOS OS DADOS SCANEADOS EM CD.
IX – CÓPIA DO CURRÍCULO VITAE PARA ENVIAR AS ENTIDADES:
(......)CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.
(......)SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ – SEDUC.
(......)CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO.
X – 6 FOTOS 3X4 – COM DATA NÃO SUPERIOR A TRINTA DIAS.
XI – REQUERIMENTO DO PROFESSOR SOLICITANDO A SUA ADMISSÃO A PRESIDÊNCIA DO INESPEC.
XII – PROCESSO DEVE SER FORMATADO.
III - DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
a) 16.12.2007. PRAZO MÁXIMO PARA INSCRIÇÃO FORMATADA INCLUINDO O REQUERIMENTO DO PROFESSOR SOLICITANDO A SUA ADMISSÃO A PRESIDÊNCIA DO INESPEC.
b) 17.12.2011. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO –INSTRUMENTO DE REGISTO-PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL.
c) 17.12.2011. INSTRUMENTAL – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – CONSOLIDAÇÃO DE RESULTADOS.
d) 17.12.2011. ANEXO - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO FATORES SUBJETIVOS.
e) 20.12.2011. AVALIAÇÃO ESCRITA - TEMA: A IMPORTÂNCIA DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO NA CONSOLIDAÇÃO DA INCLUSÃO EDUCACIONAL REGULAR E ESPECIALIZADA NAS NECESSIDADES ESPECIAIS.
f) 21.12.2011. DECLARAÇÃO DE EXERCÍCO/REGÊNCIA DE SALA EM 2011.
g) 23.12.2011. CADASTRO DO PROFESSOR NO CNPq.
h) 03.01.2012. ENTREGA DO CURRÍCULO LATTES DO DOCENTE ESPECIALISTA
TODOS OS DADOS SCANEADOS EM CD.CÓPIA DO CURRÍCULO VITAE PARA ENVIAR AS ENTIDADES:CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ – SEDUC.CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO.
i) 05.01.2012 - PROCESSO DEVE SER FORMATADO.
j) 07.01.2011 - DELIBERAÇÃO INESPEC.
l) 10.01.2012 - PROTOCOLAR NA SEDUC.
m) Nos dias 23, 24, 25, 26, 27 DE JANEIRO DE 2012 - PLANEJAMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO PARA O PRIMEIRO SEMESTRE DE 2012 COM INDICATIVO DE PLANEJAMENTO PARA O SEGUNDO SEMESTRE DE 2012.
FOTOS 3X4 – COM DATA NÃO SUPERIOR A TRINTA DIAS.
Art. 36 – O Processo Seletivo para os docentes fora do exercício docencial na entidade INESPEC CAEE, a
prova objetiva será uma redação aplicada somente aos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas.Art. 37 – As provas de títulos e escrita serão de caráter eliminatório, classificatório e elaboradas de acordo com a especificidade do trabalho a ser desenvolvido no CAEE INESPEC.Art. 38 – A prova escrita será uma redação, no mínimo 35 linhas e no máximo 120, cujo tema já esta definido no presente edital, e versará: AVALIAÇÃO ESCRITA - TEMA: A IMPORTÂNCIA DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO NA CONSOLIDAÇÃO DA INCLUSÃO EDUCACIONAL REGULAR E ESPECIALIZADA NAS NECESSIDADES ESPECIAIS. Art. 39 – A prova escrita será uma redação a ser aplicada no dia 20.12.2011.
Art. 40 – Não haverá 2ª chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a
ausência do candidato.
de trabalho que será distribuída da seguinte forma:
Art. 69 Os sábados e nas sextas feiras, a instituição desenvolverar cursos de aperfeiçoamento na EDUCAÇÃO ESPECIAL, com participação obrigatória dos servidores, cursos externos serão aceitos para pontuação, mais não irão isentar o professor do seu ponto funcional, e de sua participação nos eventos.
Art. 70 – Dentro do planejamento a que refere-se o artigo anterior serão ainda ministrados cursos nas seguintes áreas:

1 - SINDROME DE WEST.
2 - PARALISIA CEREBRAL.
3 - MIELOMENIGOCELE.
4 - DEFICIENCIA VISUAL.
5 - DEFICIENCIAS MULTIPLAS.
6 - TRANSTORNO DE CONDUTA.
7 - DEFICIENCIA AUDITIVA.
8 - DIFICULDADE DE APRENDIZAGEM .
9 - SINDROME DE DOWN.
10 - AUTISMO.
11 - MICROCEFALIA.
12 - HIPERATIVIDADE.
13 - SINDROME DE SECKEL.
14 - DEFICIENCIA INTELECTUAL.

Art. 71 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - CAEE-INESPEC.
Professor César Augusto Venâncio da Silva
Vice-Presidente do INESPEC
 Professor César Rabelo
Primeiro Secretário do INESPEC
 Professora Jocasta Uchoa
Segunda Secretária do INESPEC
 Professor César Venâncio
Diretor do CAEE
 Professor( )______________________________________________
CONCORENTE:
CIENTE DOS TERMOS.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXOS – TEMAS QUE PODEM SER DESENVOLVIDOS DENTRO DO CONTEXTO DA REDAÇÃO.PROFESSOR DA ÁREA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Educação Especial no Brasil. Processo Inclusivo. Tipos de Necessidades Educacionais
Especiais (NEE).Avaliação em Educação Especial. A formação de Professores. Deficiências,
suas características e estratégias de intervenção. A inclusão da pessoa com deficiência. O
papel da família. A pessoa com deficiência na sociedade. Conhecimento e habilidades no uso
de linguagens e equipamentos específicos para cada uma das necessidades especiais (ex:
libras, máquina braile, dosvox entre outros). Gestão democrática e Participação da
comunidade.
Bibliografia
ALVES, Denise de Oliveira. Sala de Recursos Multifuncionais: espaços para atendimento
educacional especializado. Brasília: MEC/SEE, 2006.
BRASIL. Ministério da Educação Secretaria de Educação Especial. O acesso de Alunos com
deficiências às escolas e classes comuns da rede regular. Brasília. Procuradoria Federal dos
Diretores do Cidadão, 2004.
_______.Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional deDocumento elaborado pelo Grupo
Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.
de Trabalho nomeado pela Portaria Ministerial nº 555, de 5 de junho de 2007, prorrogada pela
Portaria nº 948, de 09 de outubro de 2007.
_______.Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Decreto nº 6571 de 17 de
setembro de 2008. Dispõe sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o
parágrafo único do art. 60 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e acrescenta
dispositivo ao Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007. Brasília, DF, 2008.
_______. Resolução do Conselho Nacional de Educação nº04 de 2 de outubro de 2009.
Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação
Básica, modalidade Educação Especial. Brasília, DF, 2009.
DAMÁZIO, Mirlene Ferreira Macedo. Atendimento educacional especializado: Pessoa com
Surdez. Brasília, MEC/SEESP, 2007
GOMES, Adriana L. Limaverde; et al. Atendimento educacional especializado: deficiência
mental. Brasília, MEC/SEESP, 2007
SÀ, Elizabet Dias de.Atendimento educacional especializado: deficiência visual. Brasília,
MEC/SEESP, 2007
SASSAKI, R. K. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. 3. ed. Rio de Janeiro:
WVA,1999.
SCHIRMER, Carolina R. ; et al. Atendimento educacional especializado: deficiência física.
Brasília, MEC/SEESP, 2007
REQUERIMENTO número: ____________________2011
Do:

Professor(a)
NOME:
PROFISSÃO:
ESPECIALIDADE:

A:
Presidente do INESPEC.
Assunto: Solicita inscrição nos termos do
O professor(a) devidamente qualificado no Processo número:

 

vem a presença de Vossa Senhoria, manifestar seu interesse em se habilitar aos objetivos da convocatória, anexando os documentos requeridos, em tempo que recebe e assina todas as laudas do Edital como um termo de ciência e observância legal.
Nestes Termos,
Pede e espera deferimento.
Fortaleza, Ceará, ____/__________2011
 
Assinatura por extenso conforme identidade:e rubrica se desejar
PRT40511-18CAEEINESPECEDITAL - DESPACHO CAEE__________/__________
............................................................................................................................................................................
............................................................................................................................................................................
............................................................................................................................................................................
............................................................................................................................................................................
............................................................................................................................................................................
............................................................................................................................................................................
............................................................................................................................................................................
............................................................................................................................................................................ 

DIRETRIZES INSTITUCIONAIS.


DR FERNANDO AUGUSTO, 873, FORTALEZA, CEARÁ | 55218532458822
 www.portalinespec.com Informações pelos Telefone: (85) 3245-8822 / 8662-9650 / 9960-3260
HORA DE BRASÍLIA - DF - BRASIL
   




Ler mais: http://radioinespec1.webnode.com.br/
n.o. 2-CAEE PRT 40511/2011, de 1 de novembro de 2011.
Professora Ray Rabelo
Presidente do INESPEC
Ciente de acordo.
Art. 41 – Durante a prova não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de máquina calculadora ou de qualquer equipamento eletrônico.Art. 42 – Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito ou usando de meios ilícitos.Art. 43 – O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.Art. 44 – O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha, não sendo permitido o uso de corretivo na Folha Definitiva de RespostasArt. 45 – A prova objetiva terá duração de 3 horas. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correçãoArt. 46 – A prova objetiva totaliza 40 (quarenta) pontos.Art. 47 – Não será assegurado aos candidatos o direito a recurso, caso não concordem com os resultados de cada uma das fases deste processo seletivo. Art. 48 – Em relação a prova escrita será assegurado aos candidatos o direito a recurso, caso não concordem com os resultados da pontuação de sua prova, sendo que o recurso será interposto em formulário simples ou despacho do Diretor do CAEE e de imediato será resolvido.Art. 49 – O processo para a solicitação da contratação será enviado a SEDUC pelo INESPEC, e se homologado será firmado o contrato com base no regime TEMPORÁRIO e diretamente pela SEDUC, após satisfeita as exigências deste edital e que o candidato deve ficar bem atento as cláusulas excludentes de responsabilidades.Art. 50 – A base de vencimentos dos servidores contratados por prazo determinado deverá ser definido pela SEDUC na relação direta com o aprovado na indicação.Art. 51 – Os contratos de trabalho por tempo determinado serão celebrados pelo prazo mínimo de um mês, e máximo até o final do período letivo, um ano.Art. 52 – A extinção do contrato de trabalho por iniciativa do contratado deverá sempre ser comunicada com antecedência mínima de quinze dias e na assegura aviso prévio:Art. 53 – É responsabilidade do contratado observar:Art. 54 – Por ocasião da contratação, deverão ser entregues os seguintes documentos:Art. 55 – O processo seletivo terá validade durante o ano letivo de 2012.Art. 56 – Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância queArt. 57 – A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições da seleção estabelecidas neste Edital.Art. 58 – Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:Art. 59 A aprovação e correspondente classificação não gera direito automático de contratação.Art. 60 – O provimento das vagas, em caráter de substituição, ocorrerá de acordo com a necessidade da SEDUC para o convênio INESPEC-SEDUC, durante o ano letivo de 2012, obedecendo a ordem de classificação, implicando o não comparecimento, em desistência tácita. Art. 61 – Não será permitida a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, exceto nas hipóteses previstas no inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal.Art. 62 – A contratação dependerá da compatibilidade de horários quando o docente tiver mais de um vínculo empregatício; respeitado o limite máximo de cincoenta horas semanais quando a acumulação ocorrer no quadro da entidade INESPEC.Art. 63 – Para efeito de sua contratação fica o candidato sujeito à aprovação e homologação da SEDUC, bem como a apresentação de exame médico que o ateste estar em condições físicas e mentais para o desenvolvimento das atividades para as quais está sendo contratado e a apresentação dos documentos que lhe forem exigidos.Art. 64 – A inexatidão das informações ou a constatação de irregularidade em documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato da seleção.Art. 65 – O candidato que não comparecer ou desistir das aulas, somente estará habilitado paraArt. 66 – O candidato se responsabiliza por atualizar formalmente os seus dados cadastrais, emArt. 68 – O docente fica desde de já ciente da jornada
a) Turno Manhã:
100 horas aulas-mensal.
1.o TEMPO....................07:00 – 07:50
2.o TEMPO....................08:00 – 08:50
INTERVALO...................08:51 – 09:15
3.o TEMPO....................09:15 – 10:05
4.o TEMPO....................10:05 – 10:55
b) Turno Manhã:
100 horas aulas-mensal.
2a FEIRA...........................................................07:00 - 10:55
3a FEIRA...........................................................07:00 - 10:55
4a FEIRA...........................................................07:00 - 10:55
5a FEIRA...........................................................07:00 - 10:55
6a FEIRA...........................................................07:00 - 10:55
ESTUDOS DE CASOS COM AVALIAÇÕES PSICOPEDAGÓGICAS DOS ALUNOS ENTURMADOS COM O RESPECTIVO PROFESSOR.
Sábado..............................................................07:00 - 10:55
TREINAMENTO EM APERFEIÇOAMENTO ACADÊMICO VOLTADO PARA AS ATIVIDADES ACADÊMICAS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. PRESENÇA OBRIGATÓRIA.
PRESENÇA OBRIGATÓRIA.
c) Turno Tarde:
100 horas aulas-mensal.
1.o TEMPO....................13:00 – 13:50
2.o TEMPO....................14:00 – 14:50
INTERVALO...................14:51 – 15:15
3.o TEMPO....................15:15 – 16:05
4.o TEMPO....................16:05 – 16:55
d) Turno Tarde:
100 horas aulas-mensal.
2a.......................................................................13:00 – 16:55
3a.......................................................................13:00 – 16:55
4a.......................................................................13:00 – 16:55
5a.......................................................................13:00 – 16:55
ESTUDOS DE CASOS COM AVALIAÇÕES PSICOPEDAGÓGICAS DOS ALUNOS ENTURMADOS COM O RESPECTIVO PROFESSOR.
6a.......................................................................13:00 – 16:55
Sábado...............................................................13:00 – 16:55
TREINAMENTO EM APERFEIÇOAMENTO ACADÊMICO VOLTADO PARA AS ATIVIDADES ACADÊMICAS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. PRESENÇA OBRIGATÓRIA.
PRESENÇA OBRIGATÓRIA.

caso de aprovação, na SEDUC.
Art. 67 – Os professores desde de já estão cientificados que devem participar dos eventos deniminados: Cursos de atualizações e aperfeiçoamentos do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE-INESPEC.

assumir vaga durante o exercício em caso de reaproveitamento da lista.
a) não comparecer às provas;
b) não entregar ao fiscal a folha definitiva de respostas ao final das provas;
c) usar de meios ilícitos na execução das provas.
será mencionada em Edital ou aviso publicado.
VII– Das Disposições Gerais
1. 06 fotos 3x4
2. Carteira de Identidade (cópia reprográfica);
3. Cadastro de Pessoa Física;
4. Certidões criminais Federal e estadual;
5. Certidões eleitora, político de gozo e criminal eleitoral.
6. Carteira Profissional;
7. PIS/PASEP (cópia reprográfica);
6. Certidão de nascimento (cópia reprográfica)
8. Certificado de Reservista (cópia reprográfica)
9. Certidão de Casamento (cópia reprográfica)
10. Certidão de Nascimento dos filhos (cópia reprográfica)
11. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos.
12. Título e registros acadêmicos solicitados.
VI – Da Validade da Seleção
I - impedimento de celebrar novos contratos por prazo determinado, no exercício, no magistério público.
V – Da Contratação